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PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENUNCIADOS NºS 51 E 288 DO C. TST. MODIFICAÇÃO DURANTE O CURSO DE AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO

O contrato particular havido entre as partes se rege pelo princípio da "pacta sunt servanda". Modificações legais posteriores não podem insinuarem-se no trato particular entre as partes, cuja cláusula ou condições só podem ser modificadas para beneficiar (Enunciados nºs. 51 e 288).

TRT/SP 02990036533 RO - Ac. 05ªT. 02990115263 - DOE 16/04/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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