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APOSENTADORIA

Complementação. Direito material

"Se a lei ou norma regulamentar asseguram complementação de aposentadoria, sem referir a possibilidade de ser considerada a proporcionalidade, tal não gera o direito a que empregado aposentado proporcionalmente a seu tempo de serviço, tenha direito a complementação de modo integral, de sorte a atingir 100% dos salários que percebia em atividade. Tal entendimento geraria inominada iniqüidade com relação àqueles que se aposentaram considerando os limites máximos previstos pela Previdência Social, deferindo tratamento igual a desiguais."

TRT-SP 02980307518 RO - Ac. 10ªT. 02990284251 - DOE 25/06/1999 - Rel. MARIA INES MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA

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