Jurisprudência Trabalhista |
AGRAVO REGIMENTAL
Cabimento e efeitos Coibir a realização da prova pericial, condicionando-a ao depósito prévio para garantia de honorários, afronta ao preceito constitucional, que garante o contraditório aos litigantes em processo judicial (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), causando, assim, tumulto à boa ordem processual. TRT-SP 01834/1998-5 - Ac. SDI 1998020218 - DOE 12/01/1999 - Rel. AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA |