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AÇÃO RESCISORIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXTENSÃO DO "JUDICIUM RESCISORIUM".

É importante ressaltar que o que o legislador teve em mente com a ação rescisória fundada em violação a literal dispositivo de lei foi estabelecer a possibilidade de eventual correção das sentenças proferidas com manifesta ofensa à norma jurídica, tal como ocorre em relação à violação à lei, quando a sentença, equivocadamente, nega vigência ao dispositivo legal ou então deixa de aplicá-lo, não quando os fatos invocados na inicial foram totalmente narrados pelo MM. Juiz a quo e por ele interpretados de acordo com o seu livre convencimento, não sendo cabível, nessa hipótese, ação rescisória por violação de lei. Frise-se que o alargamento da ação rescisória é absolutamente não recomendável porque uma das finalidades do direito é a manutenção da certeza e segurança das relações jurídicas.

TRT-SP 00748/1998-3 - Ac. SDI 1999002949 - DOE 30/03/1999 - Rel. VANIA PARANHOS

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