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AÇÃO RESCISORIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXTENSÃO DO "JUDICIUM RESCISORIUM"

Viola dispositivo da setença transitada em julgado decisão que revê o mérito da existencia do vínculo de emprego anteriormente julgado pelo Regional. Visando evitar dano processual, ao decretar-se a desconstituição do julgado violador, deve o feito ser remetido à instância de origem para reapreciar o mérito da questão, sem cercear o direito recursal para ambas as partes no momento posterior. Ação rescisoria que se julga procedente, com a determinação de retorno à Junta de origem para que profira novo julgamento de mérito, viabilizando o duplo grau de jurisdição para os litigantes.

TRT-SP 00509/1998-0 - Ac. SDI 1999002213 - DOE 12/03/1999 - Rel. NELSON NAZAR

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