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AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO

O erro de fato, de que trata o inciso IX do art. 485, ocorre quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

TRT-SP 02051/1998-0 - Ac. SDI 1999010054 - DOE 17/08/1999 - Rel. NELSON NAZAR

 

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