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Cabimento

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.

Incabível, em sede de ação rescisória, a discussão acerca da interpretação de texto de convenção coletiva de trabalho, uma vez que o inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil se refere à lei em sentido estrito, limitando a rescisória à violação de um dispositivo existente no ordenamento legal, pelo que descabe o emprego de interpretação extensiva "in casu" com o propósito de equiparar preceito legal a cláusula constante da convenção coletiva de trabalho.

TRT-SP 02403/1997-1 - Ac. SDI 1999000148 - DOE 19/02/1999 - Rel. VANIA PARANHOS

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