Jurisprudência Trabalhista |
AÇÃO RESCISÓRIA Ajuizamento. Prazo DECADÊNCIA Pressuposto da Ação Rescisória é o prazo. O artigo 495 do CPC, estabelece que se extingue o direito de propor a ação rescisória no prazo de dois anos. Esse prazo é decadencial, portanto não há se falar em suspensão ou interrupção. TRT-SP 01390/1998-4 - Ac. SDI 1999013347 - DOE 03/09/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO |