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AÇÃO RESCISÓRIA

Ajuizamento. Prazo

DECADÊNCIA

Pressuposto da Ação Rescisória é o prazo. O artigo 495 do CPC, estabelece que se extingue o direito de propor a ação rescisória no prazo de dois anos. Esse prazo é decadencial, portanto não há se falar em suspensão ou interrupção.

TRT-SP 01390/1998-4 - Ac. SDI 1999013347 - DOE 03/09/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

 

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