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PRESCRIÇÃO

Argüição

AÇÃO RESCISÓRIA - PRESCRIÇÃO NÃO ARGÜIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO

Impossível o reconhecimento de ofício da prescrição no âmbito de ação rescisória, mormente se referida causa extintiva do direito de ação não foi levantada a tempo na fase de conhecimento no processo originário. A coisa julgada é garantia pétrea que se defere ao cidadão e à coletividade, não sendo dado ao juiz conhecê-la de ofício, se a mesma não foi deferida na instância originária. Prescrição é direito patrimonial e disponível, vinculado ao princípio dispositivo da parte.

TRT-SP 02087/1997-7 - Ac. SDI 1998017063 - DOE 17/11/1998 - Rel. NELSON NAZAR

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