Jurisprudência Trabalhista |
PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Não restando evidente a ausência de prestação de serviços no ano aquisitivo do direito ao percebimento da parcela em debate, correta a r. sentença de primeiro grau que deferiu o pedido de participação nos lucros da empresa, visto que decidiu o litígio conforme as provas constantes dos autos e legislação pertinente. Recursos que se conhece e se nega provimento. Ac.3ªT: Julg: 08.09.97 - TRT-RO: 6062/96 Publ.DJ: 03.10.97 - Rel. Juiz: Ricardo Alencar Machado |