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PERÍCIA

Procedimento

Prova pericial

Realização de nova perícia. Necessidade de demonstração da imprestabilidade do primeiro laudo. A mera insatisfação da parte quanto ao resultado da prova técnica não enseja, por si só, a realização de nova perícia, obviamente condicionada à demonstração da imprestabilidade do trabalho apresentado.

TRT-SP 02980016920 RO - Ac. 08ªT. 02980572033 - DOE 01/12/1998 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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