Jurisprudência Trabalhista |
PERÍCIA
Procedimento Prova pericial Realização de nova perícia. Necessidade de demonstração da imprestabilidade do primeiro laudo. A mera insatisfação da parte quanto ao resultado da prova técnica não enseja, por si só, a realização de nova perícia, obviamente condicionada à demonstração da imprestabilidade do trabalho apresentado. TRT-SP 02980016920 RO - Ac. 08ªT. 02980572033 - DOE 01/12/1998 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA |