Jurisprudência Trabalhista |
Penhora - Bens sociais
Cabe ao sócio, para livrar-se da penhora, indicar bens sociais disponíveis para serem constrangidos. TRT-SP 02980201043 AP - Ac. 04ªT. 02980594738 - DOE 27/11/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR |