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Penhora - Bens sociais

Cabe ao sócio, para livrar-se da penhora, indicar bens sociais disponíveis para serem constrangidos.

TRT-SP 02980201043 AP - Ac. 04ªT. 02980594738 - DOE 27/11/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

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