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LICENÇA-PRÊMIO - DIREITO SUBJETIVO - TITULAR - INTERESSE

A licença-prêmio tem sua origem no direito administrativo e ao ser transportada para o direito privado não perde suas características e finalidade, passando de um "direito subjetivo público do funcionário a determinado período de descanso" , conforme define José Cretella Júnior (in"Dicionário de Direito Administrativo", forense, 3 ed.), para um direito subjetivo privado, que nesta condição deve ser exercitado pelo titular, à mingua de disposição contrária, desde que preenchidos os requisitos. Cabe ao empregador deferí-lo ou não em razão dos óbices organizacionais da unidade de serviço respectiva.

Ac.1T: Julg: 03.12.96 - TRT-RO:4453/95 - Publ.DJ: 21.02.97 - Rel. : Juíza:Terezinha Célia Kineipp Oliveira

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