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SUCESSÃO CAUSA MORTIS

Habilitação

Legitimidade de dependentes habilitados perante o INSS para a propositura de ação trabalhista.

A Lei nº 6858/80 (art. 1º) atribui aos dependentes de empregado falecido, habilitados perante o INSS, legitimidade para a propositura de ação trabalhista versando sobre valores devidos pelos empregadores e não recebidos em vida pelo titular, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento.

TRT-SP 02980001567 RO - Ac. 08ªT. 02980621964 - DOE 15/12/1998 - Rel. RAIMUNDO CERQUEIRA ALLY

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