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Interrupção e suspensão

AÇÃO RESCISORIA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO

Não se pode considerar prescrita ação trabalhista que tem por finalidade reivindicar direitos com base no contrato de trabalho que não foi extinto em razão do não acolhimento da ação consignatória proposta pelo empregador, eis que tal resultado manteve incólume o pacto laboral, não havendo cogitar de prescrição extintiva, pois. Presente o erro de fato em razão da má compreensão do resultado do processo proferido pelo Juízo de origem. Ação rescisoria procedente.

TRT-SP 01213/1997-0 - Ac. SDI 1998017365 - DOE 17/11/1998 - Rel. NELSON NAZAR

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