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GRUPO ECONÔMICO - PRESSUPOSTOS - INEXISTÊNCIA

Não há falar em grupo econômico, uma vez não demonstrada a dominação de uma empresa sobre a outra, de modo a incidir a regra do parágrafo 2, do art. 2º, da CLT. O simples fato de um dos sócios de uma empresa ser também sócio na outra empresa não tem o condão de caracterizar a ocorrência de grupo econômico, demonstrando a sujeição de uma empresa à outra e a solidariedade entre ambas para efeitos da relação de emprego.

Ac.2T:Julg: 07.01.97 - TRT-RO: 3264/96 - Publ.DJ: 21.03.97 - Rel. : Juiz: Braz Henriques de Oliveira

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