Jurisprudência Trabalhista |
GERENTE BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO - ART. 224 CLT Evidenciado que o Gerente Administrativo tinha seus poderes limitados, eis que estava subordinado ao Gerente Geral da agência, tem-se pelo seu enquadramento à exceção do art. 224, § 2º, da CLT, estando, portanto, sujeito à jornada de oito horas. Ac.1ªT: Julg: 12.08.97 - TRT-RO: 5110/96 Publ.DJ: 12.09.97 - Rel. Juiz Ricardo Castanheira |