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FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA - DESCONTO DE CHEQUE DEVOLVIDO POR FALTA DE FUNDOS

A atividade comercial resulta de um componente que reflete inúmeras ações e providências por parte de seus titulares. A complexidade de uma operação comercial, desde a sua organização até a operacionalidade com reflexos produtivos satisfatórios, não contém normas que autorizem - sem afronta à lei - transferir o risco do negócio ao empregado. Desconto de cheques devolvidos do salário do empregado afronta as normas de proteção do salário.

Ac.2ªT: Julg: 04.02.97 - TRT-RO: 1574/96 - Publ.DJ: 04.04.97 - Rel.: Juiz: Libânio Cardoso

Art. 2º CLT

Art. 462 CLT

 

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