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Fraude

Fraude à execução

 A decretação da fraude, verificados os expedientes maliciosos atentatórios à lei e dignidade da Justiça,não implica, necessariamente, em ser efetivada somente na constância dos atos executórios, bastando que a tanto, já à época do ato, esteja instalada demanda capaz de reduzir o executado à insolvência (art. 593, inc. II, do CPC).

TRT-SP 02980277309 AP - Ac. 04ªT. 02980629868 - DOE 11/12/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

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