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ERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO

Erro material é a inexatidão proveniente de lapso manifesto consistente em erro de cálculo que, em atendimento do principio da realidade, pode e deve ser expungido a qualquer tempo, não sendo acobertado pela coisa julgada material. Partindo desses pressupostos, certo é que a existencia de vendas que ensejaram a percepção de comissões, bem como o percentual das mesmas são matérias atinentes ao mérito da demanda e, uma vez constantes dos cálculos que compõem a sentença de liquidação, pressupõem-se reconhecidas pela r. sentença de 1º grau, não podendo ser confundidas com erro material; a ação mandamental não se presta para discutir o teor da decisão primária já transitada em julgado, pelo que não há que se falar, pois, neste caso, em malferimento a direito líquido e certo.

TRT-SP 00954/1998-0 - Ac. SDI 1998018590 - DOE 27/11/1998 - Rel. VANIA PARANHOS

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