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CUSTAS

Isenção

ISENÇÃO DE CUSTAS - PROCEDÊNCIA

Embora assistido o requerente nos autos por advogado particular, faz jus à isenção das custas processuais, posto que válida a declaração de miserabilidade, de acordo com o último salário (inferior a dois mínimos), bem assim verificadas as condições das Leis nºs 1.060/50, 5584/70 e 7510/86, mormente se as custas arbitradas se verificam excessivas para o padrão salarial do obreiro. De outra parte, estabelece o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

TRT-SP 02980217756 AI - Ac. 07ªT. 02980604318 - DOE 11/12/1998 - Rel. GUALDO FORMICA

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