Jurisprudência Trabalhista |
CUSTAS
Isenção CUSTAS. DIREITO CONSTITUCIONAL. Art. 5º, inciso LXXIV. O Estado prestará assistencia jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recursos. Nenhuma regra da Constituição se subordina a qualquer ramo do direito ou à tradição. TRT-SP 00857/1998-9 - Ac. SDI 1998017209 - DOE 17/11/1998 - Rel. GUALDO FORMICA |