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CUSTAS

Isenção

CUSTAS. DIREITO CONSTITUCIONAL.

Art. 5º, inciso LXXIV.

O Estado prestará assistencia jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiencia de recursos. Nenhuma regra da Constituição se subordina a qualquer ramo do direito ou à tradição.

TRT-SP 00857/1998-9 - Ac. SDI 1998017209 - DOE 17/11/1998 - Rel. GUALDO FORMICA

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