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CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT - DESPEDIDA ARBITRÁRIA - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

A Convenção nº 158 da OIT não vulnera a Constituição Federal, mas, ao contrário, ao estabelecer, em seu artigo 1º, que a legislação nacional dará efeito às suas disposições, mostra-se consonante com o espírito da Lei Maior, que determina a regulamentação da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa mediante lei complementar (art. 7º, I). Não sendo auto-aplicáveis as suas normas (art. 1º), nada impediria fosse, através de lei complementar, tal como alude o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, viabilizada a sua plena eficácia. Contudo, face à recente denúncia da Convenção, pelo Governo brasileiro, seus efeitos não serão concretizados.Recurso a que se nega provimento.

Ac.2ªT:Julg: 10.04.97 - TRT-RO: 4123/96 - Publ.DJ: 23.05.97 - Rel. : Juíza: Heloísa Pinto Marques

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