Jurisprudência Trabalhista |
CONVENÇÃO COLETIVA - ATIVIDADE ITINERANTE - BASE TERRITORIAL - APLICABILIDADE O fato de o trabalhador exercer atividade profissional que implica constante movimentação na área geográfica periférica do Distrito Federal não tem o condão de integrá-lo ao grupo de profissionais que se beneficiam dos instrumentos normativos entre as entidades sindicais organizadas e com base territorial em Brasília/DF, devendo prevalecer o instrumento normativo do local da contratação. Ac.1ªT: Julg: 12.08.97 TRT-RO: 0563/97 Publ.DJ: 05.09.97 Rel.Juíza Terezinha Célia Kineipp Oliveira |