Jurisprudência Trabalhista |
CONVENÇÃO 158 OIT - VIGÊNCIA O tratado multilateral está em vigência, desde 11.4.96 (Decreto 1855, de 10.4.96), uma vez decorrido o prazo previsto na própria convenção (cláusula 16, 3) e respeitados os protocolos insítos ao procedimento (artigo 49, I e 84, VIII, da Constituição Federal). Ac 1T:Julg: 17.12.96 - TRT-RO: 3399/96 - Publ.DJ: 14.03.97 - Rel. : Juiz: Ricardo Alencar Machado |