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ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA

Pretender a produção de prova do esgotamento da senda da Justiça Desportiva como imprescindível pressuposto para a propositura da reclamatória trabalhista pelo atleta profissional de futebol é inviabilizar o acesso à justiça garantido constitucionalmente a todos os indivíduos, na forma do disposto no art. 5, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que reza: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Daí porque o art. 29, da Lei n 6.354/76 encontra-se derrogado por este dispositivo constitucional.

Ac.2T:Julg: 13.01.97 - TRT-RO: 2791/96 - Publ.DJ: 07.03.97 - Rel. : Juiz: Braz Henriques de Oliveira

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