Jurisprudência Trabalhista |
ATIVIDADE PRESTADA EM TRABALHO
DOMÉSTICO - CARACTERIZAÇÃO
O marco distintivo entre o trabalho doméstico e o vínculo empregatício normal, em se tratando de atividade que, a princípio, pode se dar sob um ou outro sistema, é de se estabelecer em face da finalidade do empreendimento do empregador. Se resulta dos autos comprovado que a atividade era aproveitada em empreendimento sem fins lucrativos, dando-se a prestação no âmbito residencial do reclamado, ou da sua família, trata-se, sem dúvida, de trabalho doméstico, regido pelas regras desse regime. Ac.3ªT: Julg: 22.09.97 TRT-RO: 3479/97 Publ.DJ. 00.00.97 Rel. Juiz: Bertholdo Satyro |