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ATIVIDADE PRESTADA EM TRABALHO DOMÉSTICO - CARACTERIZAÇÃO

O marco distintivo entre o trabalho doméstico e o vínculo empregatício normal, em se tratando de atividade que, a princípio, pode se dar sob um ou outro sistema, é de se estabelecer em face da finalidade do empreendimento do empregador. Se resulta dos autos comprovado que a atividade era aproveitada em empreendimento sem fins lucrativos, dando-se a prestação no âmbito residencial do reclamado, ou da sua família, trata-se, sem dúvida, de trabalho doméstico, regido pelas regras desse regime.

Ac.3ªT: Julg: 22.09.97 TRT-RO: 3479/97 Publ.DJ. 00.00.97 Rel. Juiz: Bertholdo Satyro

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