Jurisprudência Trabalhista |
ACORDO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE JURÍDICA - FORÇA DE COISA JULGADA (ART. 1030 CC) - EFEITOS Aderindo o empregado, ao seu alvedrio, aos termos da Resolução expedida pela empresa, esta prevendo benefícios consideráveis aos que dela se desligassem, o acordo de rescisão contratual avençado pelas partes efetuado mediante a transação de direitos, reveste-se das consequências jurídicas externadas no art. 1030 do CC. TRT-SP 02980051904 RO - Ac. 04ªT. 02980629647 - DOE 11/12/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR |