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AÇÃO RESCISÓRIA

DOLO PROCESSUAL

Efeitos

Em se tratando de interpretação razoável de lei, não há que se falar em violação frontal aos seus dispositivos, ainda que decisões posteriores tenham adotado entendimento diverso.

TRT-SP 00556/1998-1 - Ac. SDI 1998019953 - DOE 18/12/1998 - Rel. VANIA PARANHOS

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