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AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO - IMPRESCRITIBILIDADE - CTPS - REGISTRO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 29 CLT

A pretensão relacionada com o reconhecimento do vínculo, por ser de cunho declaratória, é imprescritível, porquanto a prescrição alcança apenas parcelas de cunho indenizatório. Assim, apenas após reconhecido o liame empregatício é que poderá haver a pronúncia da prescrição, no entanto, tal prejudicial não impede determinação no sentido do registro do pacto na CTPS vez que decorrente de mera incidência de norma legal cogente (CLT, artigo 29).

Ac.3ªT: - Julg: 09.06.97 - TRT-RO: 1216/97 - Publ.DJ: 27.06.97 - Rel.: Juiz: Ricardo A. Machado

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