Tributação
INSS
Verbas incidentes
Empregado:
A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Doméstico:
A remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo.
Dirigente sindical na qualidade de empregado:
A remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas.
Tem incidência também:
O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
A remuneração adicional de férias de
que trata o inciso XVII do art. 7º
da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
O valor das diárias para viagens, quando excedente a 50% da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.
Fds.: Art. 214 do Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99.
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