Tributação
INSS
GPS
Empresa de Trabalho Temporário:
A empresa de trabalho temporário deverá elaborar Folhas de Pagamento e GPS distintas para os seus empregados permanentes e para os trabalhadores temporários.
O valor das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores temporários por tomadores de serviço deverá ser consolidado em uma única GPS.
As empresas de trabalho temporário com cessão de mão-de-obra estão sujeitas aos procedimentos dispostos no subitem 3.11.
Benefícios Concedidos em Razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (até 06/1997 SAT)
Até a competência 06.1997, a alíquota de contribuição para o SAT é estabelecida em função de sua atividade preponderante, assim entendida a que ocupar o maior número de trabalhadores temporários nas diversas tomadoras, sendo aplicada, inclusive, para o recolhimento sobre a folha pagamento dos empregados permanentes da empresa de trabalho temporário.
A partir da competência 07.1997, a alíquota de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho ( até 06/1997 SAT) é de 2,0 %, correspondente ao código 7450.0, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 2.173/1997. Exceto para as atividades cujo exercício permite a concessão de aposentadoria especial ( vide subitem 3.1.1).
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