Tributação
INSS
GPS
Responsabilidade Solidária:
O proprietário, o incorporador definido na Lei no 4.591/1964, o dono da obra ou o condômino da unidade imobiliária respondem solidariamente com a empresa construtora registrada no CREA pelas obrigações para com a Seguridade Social, quando da execução total da obra, nela incluído o fornecimento de material e na execução de obra contratada por preço certo de unidades determinadas.
A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção da cota patronal responde solidariamente com a empresa construtora registrada no CREA, contratada nas condições acima citadas, pelas contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de segurados, exceto a cota patronal e a contribuição para Terceiros.
A administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, direta, autárquica e fundacional, responde solidariamente com a empresa construtora registrada no CREA, contratada nas condições anteriormente citadas, pelos encargos previdenciários, exceto a contribuição para Terceiros e a multa de mora. Para estes contribuintes a solidariedade não teve aplicação no período de 12/1986 a 10/1991 e de 07/1993 a 04/1995.
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