Tributação
INSS
GPS
Manual de Preenchimento
Recolhimento complementar
Diferença de Contribuição:
Qualquer valor que tenha sido recolhido a menor para a Seguridade Social e/ou para Terceiros será regularizado em GPS preenchida normalmente, lançando-se no campo 4 - Competência o mês e ano a que se refere a contribuição, se for o caso com atualização monetária, juros e multa.
Atualização Monetária e Acréscimos Legais não recolhidos ou recolhidos a menor:
Exemplo: Contribuição referente à competência 07.1994 e recolhida em 01.09.1994 sem os acréscimos legais devidos.
Apuração dos valores de atualização monetária, juros e multa para recolhimento em 02.04.1999.
Valor originário = R$ 10.000,00
Valores da UFIR:
Em 01.08.1994: 0,5911 - UFIR do mês do vencimento;
em 01.09.1994: 0,6207 - UFIR do mês do recolhimento;
em 02.04.1999: 0,9770 - UFIR do mês do pagamento.
Atualização do valor:
R$ 10.000,00: 0,5911 = 16.917,61 UFIR
16.917,61 UFIR x 0,6207 = R$ 10.500,76
Cálculo do valor da atualização monetária:
R$ 10.500,76 - R$ 10.000,00 = R$ 500,76
Cálculo do valor da multa R$ 10.500,76 x 10% = R$ 1.050,07
Cálculo do valor dos juros: R$10.500,76 x 2% = R$ 210,01
Valores não recolhidos convertidos em quantidade de UFIR:
Atualização monetária: R$ 500,76 : 0,6207 = 806,76 UFIR
Multa: R$ 1.050,07 : 0,6207 = 1.691,75 UFIR
Juros: R$ 210,01 : 0,6207 = 338,34 UFIR
Preenchimento da GPS para recolhimento em 02.04.1999:
Campo 4 - Competência: Mês/Ano: 07.1994.
Campo 6 - Valor do INSS: R$ 0,00
Campo 9 - Valor de outras entidades: R$ 0,00
Campo 10 - ATM/juros/multa: 2.836,85 UFIR x 0,9770 = R$ 2.771,60
Campo 11 - Total: R$ 2.771,60.
Aviso de Acréscimos Legais - ACAL:
O ACAL, composto de discriminativo e de GPS pré-impressa, é um documento emitido pelo INSS e enviado, via postal, ao contribuinte que recolher a menor ou deixar de recolher a atualização monetária, juros e/ou multa devidos.
NOTA: Em caso de dúvida, ou necessidade de informações complementares, dirigir-se a Agência da Previdência da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
Dedução ou Compensação Indevida:
O valor indevidamente deduzido ou compensado pelo contribuinte em GPS, deve ser recolhido, no campo 6, em GPS específica, preenchendo os respectivos campos com atualização monetária quando for o caso, e com os acréscimos legais devidos, registrando no campo 4 (competência) da GPS o mês e o ano em que ocorreu o recolhimento a menor.
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