CAMPO
1 |
Nome ou Razão Social/Fone/Endereço:
Registrar o nome do contribuinte ou sua razão social / denominação social , número do
telefone e respectivo endereço. Vedada a utilização de nome fantasia.
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CAMPO
2 |
Vencimento (Uso exclusivo INSS):
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
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CAMPO
3 |
Código de Pagamento: Informar o código de
pagamento referente ao valor que esta sendo recolhido (conforme tabela constante no Anexo
V ).
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CAMPO
4 |
Competência: Informar a competência com 2
(dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano. No caso de contribuinte
individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último
mês do trimestre. NOTAS: Para o recolhimento das contribuições devidas sobre o
décimo-terceiro salário deverá ser utilizada a competência 13 (treze). Exemplo:
13.1997 (ver subitem 3.6 das Orientações Gerais).
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CAMPO
5 |
Identificador: Registrar a identificação
do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT. NOTAS: 1 - É fundamental que o n° esteja
correto e legível, caso contrário, a GPS não será aceita pela rede bancária. 2 - Não
será válido neste campo n° de CPF.
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CAMPO
6 |
Valor do INSS: Registrar o valor da
contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser
compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores
pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em
valores originários (vide subitem 3.1.1). No caso de contribuinte individual, lançar
neste campo o valor obtido pela aplicação da alíquota sobre o valor do
salário-de-contribuição constante da escala de salário-base em que o segurado está
enquadrado (vide subitem 3.1.1). NOTA: Vide Compensação, reembolso e GPS negativa,
subitem 3.3.
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CAMPO
7 |
(Não preencher).
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CAMPO
8 |
(Não preencher).
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CAMPO
9 |
Valor de Outras Entidades: Registrar o
valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras
Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e
SESCOOP. (Anexo VII) NOTAS: 1 - Em caso de recolhimento a maior, somente no campo 9 da
GPS, o contribuinte deverá pleitear a restituição diretamente em cada uma dessas
entidades. 2 - Caso a empresa mantenha convênio de arrecadação diretamente com outras
entidades, o valor relativo à soma das entidades não conveniadas deverá ser lançado no
campo 9 da GPS. 3 - Exclusivamente para a empresa que mantém convênio com FNDE deverá
ser informado o código específico desta situação no campo 3 da GPS: 2135 - Empresas em
Geral - CGC- Convênio com o FNDE 2232 - Empresas em Geral - CEI - Convênio com o FNDE
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CAMPO
10 |
ATM/ Multa/Juros: Registrar o somatório de
atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de
recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores
registrados nos campos 6 e 9.
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CAMPO
11 |
Total: Registrar o somatório dos campos 6,
9 e 10.
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CAMPO
12 |
Autenticação Bancária: Destinado a
autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido. NOTA: O contribuinte deverá
verificar se o valor autenticado corresponde ao valor total da GPS, contido no campo 11.
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