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Tributação


INSS

GPS

 

Manual de Preenchimento

Preenchimento da GPS:

A GPS será preenchida em 02(duas) vias, com a seguinte destinação:1ª via – destinada ao INSS e 2ª via – destinada ao contribuinte.

A empresa está obrigada a emitir guias separadas para cada estabelecimento ou obra de construção civil identificados, respectivamente, pelo CGC ou CEI, observando que as guias devem ser individualizadas de acordo com o código de pagamento específico.

Os originais das GPS quitadas deverão permanecer no local onde a empresa centraliza os livros e documentos contábeis para apresentação à fiscalização do INSS, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Cada estabelecimento deve afixar a última GPS recolhida no quadro de horário e enviar cópia da mesma ao sindicato da categoria mais representativa entre seus empregados.

 

Preenchimento dos campos:

CAMPO 1

Nome ou Razão Social/Fone/Endereço: Registrar o nome do contribuinte ou sua razão social / denominação social , número do telefone e respectivo endereço. Vedada a utilização de nome fantasia.

CAMPO 2

Vencimento (Uso exclusivo INSS): Preenchimento exclusivo pelo INSS.

CAMPO 3

Código de Pagamento: Informar o código de pagamento referente ao valor que esta sendo recolhido (conforme tabela constante no Anexo V ).

CAMPO 4

Competência: Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano. No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre. NOTAS: Para o recolhimento das contribuições devidas sobre o décimo-terceiro salário deverá ser utilizada a competência 13 (treze). Exemplo: 13.1997 (ver subitem 3.6 das Orientações Gerais).

CAMPO 5

Identificador: Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT. NOTAS: 1 - É fundamental que o n° esteja correto e legível, caso contrário, a GPS não será aceita pela rede bancária. 2 - Não será válido neste campo n° de CPF.

CAMPO 6

Valor do INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários (vide subitem 3.1.1). No caso de contribuinte individual, lançar neste campo o valor obtido pela aplicação da alíquota sobre o valor do salário-de-contribuição constante da escala de salário-base em que o segurado está enquadrado (vide subitem 3.1.1). NOTA: Vide Compensação, reembolso e GPS negativa, subitem 3.3.

CAMPO 7

(Não preencher).

CAMPO 8

(Não preencher).

CAMPO 9

Valor de Outras Entidades: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. (Anexo VII) NOTAS: 1 - Em caso de recolhimento a maior, somente no campo 9 da GPS, o contribuinte deverá pleitear a restituição diretamente em cada uma dessas entidades. 2 - Caso a empresa mantenha convênio de arrecadação diretamente com outras entidades, o valor relativo à soma das entidades não conveniadas deverá ser lançado no campo 9 da GPS. 3 - Exclusivamente para a empresa que mantém convênio com FNDE deverá ser informado o código específico desta situação no campo 3 da GPS: 2135 - Empresas em Geral - CGC- Convênio com o FNDE 2232 - Empresas em Geral - CEI - Convênio com o FNDE

CAMPO 10

ATM/ Multa/Juros: Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

CAMPO 11

Total: Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

CAMPO 12

Autenticação Bancária: Destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido. NOTA: O contribuinte deverá verificar se o valor autenticado corresponde ao valor total da GPS, contido no campo 11.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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