Tributação
INSS
GPS
Pagamento de crédito lançado e prestações de parcelamento:
O pagamento de dívidas lançadas e as prestações de parcelamento, quando não possível o débito automático em conta, será efetuado através da GPS em substituição a GRPS, GRPS-3 e bloqueto mediante a utilização dos códigos de pagamento 4200 (débito administrativo) e 4308 (parcelamento administrativo).
A emissão de GPS para pagamento de dívidas lançadas e/ou prestações de parcelamento será afetuada exclusivamente pelo INSS.
Encontrando-se o crédito em fase administrativa, o campo 5 da GPS (identificador), em substituição ao CGC/CNPJ/CEI, será preenchido com o número do título de cobrança fornecido por função específica dos sistemas informatizados para emissão de guia. Quando se tratar de crédito inscrito em dívida ativa, a Procuradoria utilizará o número de referência para preenchimento da guia.
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