Tributação
INSS
GPS
Órgão Público - GPS Eletrônica:
Os órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional, a partir de 02/01/1996, poderão recolher as contribuições previdenciárias ao INSS por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
Para fins de recolhimento, os órgãos e entidades a que se refere o item anterior emitirão Guia da Previdência Social GPS, por meio do SIAFI (Anexo IX).
Ao proceder o lançamento , a Secretaria do Tesouro Nacional STN, efetuará a quitação da respectiva GPS, apondo-lhe no campo próprio:
"XX QUITADO CONF.RESOLUÇÃO/INSS/PR/Nº 321/1995
XXX/XXXX-X , Em DD/MM/AAAA"
Onde:
XXX - Código Nacional de Compensação representa o Banco do Tesouro Nacional
XXX-X - Código da Agência Bancária em que foi realizado o recolhimento.
NOTA: Em caso de retenção do FPM ou FPE a GPS será emitada por meio eletrônico diretamente pelo Banco do Brasil, sendo uma via encaminhada ao orgão que sofreu a retenção.
(...)
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