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Tributação


INSS

GPS

 

Órgão Público - GPS Eletrônica:

Os órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional, a partir de 02/01/1996, poderão recolher as contribuições previdenciárias ao INSS por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI

Para fins de recolhimento, os órgãos e entidades a que se refere o item anterior emitirão Guia da Previdência Social – GPS, por meio do SIAFI (Anexo IX).

Ao proceder o lançamento , a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, efetuará a quitação da respectiva GPS, apondo-lhe no campo próprio:

"XX QUITADO CONF.RESOLUÇÃO/INSS/PR/Nº 321/1995

XXX/XXXX-X , Em DD/MM/AAAA"

Onde:

XXX - Código Nacional de Compensação representa o Banco do Tesouro Nacional

XXX-X - Código da Agência Bancária em que foi realizado o recolhimento.

NOTA: Em caso de retenção do FPM ou FPE a GPS será emitada por meio eletrônico diretamente pelo Banco do Brasil, sendo uma via encaminhada ao orgão que sofreu a retenção.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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