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Tributação


INSS

GPS

 

Microempresa e empresa de pequeno porte:

As microempresas estão sujeitas às mesmas regras das empresas em geral, exceto quanto à contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (até 06/1997 SAT), calculada pelo percentual mínimo (1,0%) no período 11/1991 a 06/1997.

 

Empresa Optante pelo SIMPLES:

As microempresas e as empresas de pequeno porte que optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, recolherão em GPS, exclusivamente, as contribuições descontadas dos segurados empregados, podendo deduzir os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-família no campo 6 da GPS.

No campo 3, utilizar o código de pagamento 2003 - Simples - CGC.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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