Tributação
INSS
GPS
Manual de Preenchimento
Ordem de Serviço nº 205, de 10/03/99, DOU de 24/03/99, do INSS.
Introdução:
Ao INSS compete promover a arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições sociais e demais recursos arrecadados pela Seguridade Social.
É da responsabilidade do contribuinte o preenchimento correto da Guia da Previdência Social GPS e sua quitação na rede bancária ou através de outro meio, no prazo previsto.
A GPS é o novo documento de arrecadação que substitui a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), a Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual (GRCI) e a GRPS-3.
Para os contribuintes obrigados à apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, os valores apurados com base nas informações contidas nesse documento serão lançados na GPS.
O presente Manual foi elaborado com o objetivo de orientar o contribuinte sobre o correto preenchimento da GPS e o fornecimento de elementos para obtenção dos valores a serem lançados na mesma. Cabendo por oportuno, esclarecer que o preenchimento da GFIP segue orientação dada em manual próprio (Resolução INSS no 637, de 26.10.1998). Em caso de dúvida e/ou necessidade de informações complementares, procure a Agência da Previdência mais próxima ou, ainda, informe-se através do PREVFone 0800 78 0191.
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