CAMPO 1 |
NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do Telefone e respectivo
endereço.
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CAMPO 2 |
VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS):
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
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CAMPO 3 |
CÓDIGO DE PAGAMENTO: Informar o código de
pagamento referente ao valor que está sendo recolhido (verificar Tabela de Códigos de
Pagamento)
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CAMPO 4 |
COMPETÊNCIA: Informar a competência com 2
(dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano. No caso de contribuinte
individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último
mês do trimestre.
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CAMPO 5 |
IDENTIFICADOR: Registrar a identificação
do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT
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CAMPO 6 |
VALOR DO INSS: Registrar o valor da
contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser
compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores
pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em
valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da
GPS.
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CAMPO 7 |
(Não preencher).
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CAMPO 8 |
(Não preencher).
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CAMPO 9 |
VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Registrar o
valor da contribuição a ser recolhida, em função de dispositivos legais para outras
Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e
SESCOOP.
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CAMPO 10 |
ATM/MULTA/JUROS: Registrar o somatório de
atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de
recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores
registrados nos campos 6 e 9.
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CAMPO 11 |
TOTAL: Registrar o somatório dos campos 6,
9 e 10
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CAMPO 12 |
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA: Destinado a
autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
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