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Tributação


INSS

GPS

 

Manual de Preenchimento

Formas de recolhimento:

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento de suas contribuições junto aos agentes arrecadadores das seguintes formas:

a) por intermédio da Guia da Previdência Social – GPS adquirida no comércio, impressa através da rede "INTERNET" (www.mpas.gov.br) ou confeccionada pelo próprio interessado, desde que atendidas as especificações constantes nos Anexos III A e III B;

b) por intermédio do pagamento de débito em conta-corrente e demais meios eletrônicos de transferência de fundos.

Os bancos deverão fornecer aos contribuintes, comprovantes de quitação dos recolhimentos, nos quais constarão todos os dados digitados da GPS, inclusive autenticação eletrônica ou similar.

Os bancos deverão fornecer aos contribuintes que tiverem autorizado a debitar em conta-corrente as contribuições previdenciárias com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, extratos ou recibos de quitação das contribuições efetuadas e sempre que solicitados.

O INSS fornecerá, sempre que solicitado, extrato demonstrativo das contribuições efetuadas pelos contribuintes.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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