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GPS Eletrônica - Exigência a partir de 01/12/2001

A Portaria nº 2.744, de 27/07/01, DOU de 03/08/01 (RT 064/2001), do Ministério de Estado da Previdência Social, prorrogou até 30/11/2001, a recepção da GPS (formulário) para pagamento no guichê de caixa. Portanto, a partir de 01/12/2001, o referido recolhimento será somente por meio eletrônico. Na íntegra:

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício da competência prevista no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República.

Considerando as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite para acolhimento da guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução adequada, devidas à diversidade de características dos contribuintes;

Considerando a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, que impossibilitou adequação à nova sistemática de recolhimentos por meio eletrônico, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 2º da Portaria nº 375, de 26 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa."

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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