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Tributação


INSS

GPS

 

Dissídio Coletivo:

A incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos em decorrência de dissídio coletivo terá como competência a data do acordo ou sentença para parcelas retroativas. Os valores pagos serão somados à remuneração do mês, para fins de incidência da contribuição da empresa.

A contribuição do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas de 8, 9 ou 11%, observando o limite máximo do salário-de-contribuição e recolhida na GPS da competência do acordo ou sentença, não incidindo acréscimos de juros e multa, se recolhida até o dia 2 do mês seguinte à homologação do acordo ou sentença.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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