Tributação
INSS
GPS
Dissídio Coletivo:
A incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos em decorrência de dissídio coletivo terá como competência a data do acordo ou sentença para parcelas retroativas. Os valores pagos serão somados à remuneração do mês, para fins de incidência da contribuição da empresa.
A contribuição do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas de 8, 9 ou 11%, observando o limite máximo do salário-de-contribuição e recolhida na GPS da competência do acordo ou sentença, não incidindo acréscimos de juros e multa, se recolhida até o dia 2 do mês seguinte à homologação do acordo ou sentença.
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