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Tributação


INSS

GPS

 

Códigos FPAS:

CÓDIGO

DISCRIMINATIVO

507

Indústria (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-lei nº 1.146/70)

Transporte Ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos)

Empresa Metroviária

Empresa de Telecomunicações (exceto aeronáuticas - FPAS 558)

Oficina Gráfica de empresa jornalística

Escritório e Depósito de empresa industrial

Indústria da construção civil

Armazens Gerais (a partir de 05/88 - OS/SAF/168/88)

Frigorífico (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança - FPAS 531)

515

Comércio Atacadista

Comércio Varejista

Agente Autônomo do comércio

Comércio Armazenador (exceto armazéns gerais - FPAS 507)

Turismo e Hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa, etc.)

Estabelecimento de Serviço de Saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese)

Comércio Transportador, Revendedor, Retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612)

Empresa e Serviços de Processamento de Dados

Escritório, Consultório ou Laboratório de Profissionais Liberais (exceto pessoa física - FPAS 566)

Consórcio

Auto Escola

Curso Livre (pré-vestibular, idiomas, etc.)

Locações Diversas (exceto locação de veículos - FPAS 612)

Partido Político

Empresa de Trabalho Temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados).

523

Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, Trabalhador Avulso ou Empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho de Fiscalização de Profissões Regulamentada, inclusive Ordem dos Advogados do Brasil.

531

Indústria (relacionada no art. 2º "Caput" do Decreto-lei nº 1.146/70) de Cana-de-Açúcar, de Laticínio, de Beneficiamento de Chá e Mate, da Uva, de Extração e Beneficiamento de Fibras vegetais e de descaroçamento de algodão, de Beneficiamento de café e de cereais, de Extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal

Matadouro ou abatedouro de animal de qualquer espécie e charqueada (excluídos os empregados das empresas deste código que atuem diretamente na produção primária de origem animal e vegetal).

540

Empresa de Navegação marítima, fluvial ou lacustre

Agência de Navegação

Serviço Portuário

Empresa de Dragagem

Empresa de Administração e Exploração de portos (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes)

Serviços Portuários

Órgão de Gestão de mão-de-obra (em relação aos empregados permanentes)

Empresa de Captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório).

558

Empresa Aeroviária, inclusive Táxi-Aéreo

Empresa de Serviço Aéreo especializado

Empresa de Telecomunicações aeronáuticas

Implantação, Administração, Operação e Exploração de infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares

Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios

Empresa de equipamento aeronáutico.

566

Empresa de Comunicação

Empresa de Publicidade

Empresa Jornalística (exceto oficina gráfica - código 507)

Empresa de Difusão cultural e artística

Estabelecimento, de cultura física

Estabelecimento Hípico

Escritório, Consultório de profissional liberal (exceto pessoa jurídica - FPAS 515)

Sindicato ou Associação de profissionais, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC

Condomínio

Creche

Clubes recreativos e Associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779)

574

Estabelecimento de ensino

582

Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público)

Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a União ainda que lá domiciliados e contratado

Missão diplomática ou Repartição consular de carreira estrangeira e Órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-lei nº 2.253/85)

590

Cartório oficializado ou não

604

Produtor Rural (pessoa física a partir de 04/93 ou pessoa jurídica a partir de 08/94), inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (ver FPAS 744 para a contribuição sobre a produção)

612

Empresa de transporte rodoviário

Empresa de transporte de valores

Empresa de locação de veículo

Empresa de distribuição de petróleo (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte)

620

Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e a contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT)

639

Entidade beneficente de assistência social (com deferimento de isenção pelo INSS - Lei nº 8.212/91)

647

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e a relativa a Terceiros.

655

Empresa de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74) - contribuição sobre a folha de salários do trabalhador temporário.

663

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.

671

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio.

680

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas

698

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre férias e 13º salário de Trabalhador Avulso vinculado à indústria

701

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre férias e 13º salário de Trabalhador Avulso vinculado ao comércio

710

Tomador de serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre férias e 13º salário de Trabalhador Avulso vinculado à Diretoria de Portos Costas

728

Órgão Gestor de mão-de-obra (no caso de portuários) ou Sindicato de Trabalhador Avulso - contribuição descontada sobre férias e 13º salário de Trabalhador Avulso.

736

Banco Comercial

Banco de Investimento

Banco de Desenvolvimento

Caixa Econômica

Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo)

Sociedade Corretora

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores)

Empresa de Arrendamento Mercantil

Cooperativa de Crédito

Empresa de Seguro Privado (inclusive seguro saúde) e de Capitalização

Agente Autônomo de seguro privado e de crédito

Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada)

744

Contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, inclusive criação de pescado em cativeiro, a ser recolhida: a) pela empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, b) pelo produtor rural pessoa física (equiparado a autônomo e segurado especial) quando venderem seus produtos a adquirente domiciliado no exterior ou no varejo, diretamente ao consumidor, c) pelo produtor rural pessoa jurídica.

752

(Extinto a partir da publicação desta Ordem de Serviço)

779

Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela entidade promotora do evento (Federação ou Confederação), e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a ser recolhida pela empresa ou entidade.

787

Sindicato, Federação e Confederação patronal rural

Atividade Cooperativista rural

Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 (com ou sem produção própria)

Agroindústria não enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)

Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de 08/94

Produtor com produção agrária destinada exclusivamente ao plantio e reflorestamento, à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e/ou cobaia para fins de pesquisa científica.

795

Agroindústria enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)

Cooperativa rural enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 (com ou sem produção própria).

809

(Extinto pela Ordem de Serviço 179/97 - DOU nº 253, de 31/12/97)

817

Cooperativa Rural (inclusive com agroindústria) enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70, sem produção rural própria e o setor industrial daquela que tiver produção rural própria - Código extinto a partir de 02/97, OS INSS/DAF 155, de 26/02/97.

850

(Extinto a partir da publicação desta Ordem de Serviço)

Notas:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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