Tributação
INSS
GPS
Construção Civil:
Recolhimento das Contribuições:
O recolhimento das contribuições decorrente de obras de construção civil, será em GPS distinta, por obra, de acordo com as seguintes situações:
PREENCHIMENTO DA GPS
Campos |
Obra de responsabilidade de Construtora reg. No CREA Matr. /07 |
Empreitada e Subempreitada de mão-de-obra na construção civil |
Obra de responsabilidade de demais Pessoas Jurídicas. Matr. /07 |
Obra de responsabilidade de Pessoa Física. Matr. /06 |
Campo 1 |
Razão social da empresa / fone / endereço |
Razão social da empresa cedente e da empresa contratante / fone/ endereço do cedente |
Razão social da empresa / fone / endereço |
Nome do Contribuinte / fone / endereço |
Campos 3 |
Código de pagamento 2208 , 2216 ou 2232 |
Código de pagamento 2631 |
Código de pagamento 2208, 2216, 2232 |
Código de pagamento 2208 |
Campo 4 |
Competência |
Consignar como competência o mês e ano da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo |
Competência |
Competência |
Campo 5 |
Matrícula (CEI) da obra a que se refere o recolhimento |
CGC/CNPJ do estabelecimento da empresa cedente |
Matrícula (CEI) da obra a que se refere o recolhimento |
Matrícula (CEI) da obra a que se refere o recolhimento |
Campo 6 |
Valor igual a soma da contribuição Segurados + empresa deduções |
Registrar o valor da retenção |
Valor igual a soma da contribuição segurados + empresa - deduções |
Valor igual a soma da contribuição Segurados + empresa deduções |
OBS.: demais campos serão preenchidos de acordo com as regras gerais.
NOTA:
1 - As empresas construtoras e as empreiteiras deverão recolher as contribuições relativas ao pessoal administrativo em GPS distintas.
2 - No caso de empreitada e subempreitada de mão-de-obra o recolhimento do valor retido, por contratada, deverá ser efetuado em GPS distintas, por fatura ou faturas, emitidadas na mesma competência em relação a cada obra.
(...)
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