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Tributação


INSS

 

GPS

Empresa prestadora de serviço com cessão de mão-de-obra:

Recolhimento das Contribuições:

A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço.

O valor das contribuições previdenciárias da empresa cedente de mão-de-obra deverá ser consolidado em uma única GPS.

Compensação:

Quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados cedidos, será efetuada pela cedente a compensação consolidada dos valores destacados para todas as tomadoras, na mesma competência da GPS das folhas de pagamento relativas à emissão das notas fiscais, faturas ou recibos.

O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas ao INSS, constante do campo 6 da GPS, não podendo absorver as contribuições destinadas às entidades de fundos, a serem lançadas no campo 9 da GPS.

Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento da empresa na competência correspondente, o saldo será obrigatoriamente objeto de pedido de restituição, não podendo haver compensação nas competências seguintes.

A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo impossibilitará a empresa cedente de efetuar a compensação, sob pena de ser glosada a importância irregularmente compensada a esse título. Poderá ser requerida a restituição, na hipótese de comprovação de recolhimento efetuado pelo tomador.

Prazo de Recolhimento:

A importância retida deverá ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da emissão do respectivo documento, prorrogando-se para o 1o dia subseqüente, quando o dia 2 (dois) recair em dia em que não haja expediente bancário.

NOTAS:

1 - A empresa cedente, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, deverá destacar o valor da retenção, a título de "Retenção para a Seguridade Social"

2 - A empresa cedente de mão-de-obra está dispensada do destaque na nota fiscal, fatura ou recibo, não havendo conseqüentemente a retenção dos 11% (onze por cento) por parte da empresa contratante, nos seguintes casos:

Quando o faturamento da empresa cedente no mês da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição e não possuir segurados empregados.

Quando o valor total a ser retido no mês for inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3 - A alíquota de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho ( até 06/1997 SAT) será estabelecida em função da atividade preponderante da prestadora de serviços, assim considerada aquela atividade que ocupa o maior número de segurados empregados na atividade fim.

4 - Estão incluídas nas regras deste subitem as cooperativas de trabalho, exceto quando forem contratados os serviços às cooperativas de plano ou seguro-saúde.

PREENCHIMENTO DA GPS

Campos

GPS dos empregados folha de pagamento

GPS dos valores retidos (recolhimento a cargo do contratante)

Campo: 1

Razão social da empresa cedente /fone/endereço

Razão social da empresa cedente e da empresa contratante/fone/endereço

Campo 3

Utilizar o código de pagamento 2100,2119 2135, 2208, 2216 ou 2232

Utilizar o código de pagamento 2631 ou 2658

Campo 5

CGC/CNPJ/CEI do estabelecimento da empresa cedente

CGC/CNPJ/CEI do estabelecimento da empresa cedente

Campo 6

Lançar a diferença entre valor devido - valor retido (compensação do valor retido)

Registrar o valor da retenção

Obs.: demais campos serão preenchidos de acordo com as regras gerais.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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