Tributação
INSS
GPS
Empresa prestadora de serviço com cessão de mão-de-obra:
Recolhimento das Contribuições:
A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço.
O valor das contribuições previdenciárias da empresa cedente de mão-de-obra deverá ser consolidado em uma única GPS.
Compensação:
Quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados cedidos, será efetuada pela cedente a compensação consolidada dos valores destacados para todas as tomadoras, na mesma competência da GPS das folhas de pagamento relativas à emissão das notas fiscais, faturas ou recibos.
O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas ao INSS, constante do campo 6 da GPS, não podendo absorver as contribuições destinadas às entidades de fundos, a serem lançadas no campo 9 da GPS.
Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento da empresa na competência correspondente, o saldo será obrigatoriamente objeto de pedido de restituição, não podendo haver compensação nas competências seguintes.
A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo impossibilitará a empresa cedente de efetuar a compensação, sob pena de ser glosada a importância irregularmente compensada a esse título. Poderá ser requerida a restituição, na hipótese de comprovação de recolhimento efetuado pelo tomador.
Prazo de Recolhimento:
A importância retida deverá ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da emissão do respectivo documento, prorrogando-se para o 1o dia subseqüente, quando o dia 2 (dois) recair em dia em que não haja expediente bancário.
NOTAS:
1 - A empresa cedente, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, deverá destacar o valor da retenção, a título de "Retenção para a Seguridade Social"
2 - A empresa cedente de mão-de-obra está dispensada do destaque na nota fiscal, fatura ou recibo, não havendo conseqüentemente a retenção dos 11% (onze por cento) por parte da empresa contratante, nos seguintes casos:
Quando o faturamento da empresa cedente no mês da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição e não possuir segurados empregados.
Quando o valor total a ser retido no mês for inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
3 - A alíquota de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho ( até 06/1997 SAT) será estabelecida em função da atividade preponderante da prestadora de serviços, assim considerada aquela atividade que ocupa o maior número de segurados empregados na atividade fim.
4 - Estão incluídas nas regras deste subitem as cooperativas de trabalho, exceto quando forem contratados os serviços às cooperativas de plano ou seguro-saúde.
PREENCHIMENTO DA GPS
Campos |
GPS dos empregados folha de pagamento |
GPS dos valores retidos (recolhimento a cargo do contratante) |
Campo: 1 |
Razão social da empresa cedente /fone/endereço |
Razão social da empresa cedente e da empresa contratante/fone/endereço |
Campo 3 |
Utilizar o código de pagamento 2100,2119 2135, 2208, 2216 ou 2232 |
Utilizar o código de pagamento 2631 ou 2658 |
Campo 5 |
CGC/CNPJ/CEI do estabelecimento da empresa cedente |
CGC/CNPJ/CEI do estabelecimento da empresa cedente |
Campo 6 |
Lançar a diferença entre valor devido - valor retido (compensação do valor retido) |
Registrar o valor da retenção |
Obs.: demais campos serão preenchidos de acordo com as regras gerais.
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |