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Tributação


INSS

GPS

 

Associação Desportiva:

A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social, da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, corresponde a 5% da receita bruta decorrente:

a) dos espetáculos desportivos de que participe no território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais;

b) de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos de publicidade ou propaganda e de transmissão dos espetáculos desportivos (contribuição devida a partir de 12.01.1997).

 

Responsabilidade pelo Recolhimento:

a) da entidade promotora do espetáculo, no caso da alínea "a" do subitem 3.9;

b) da empresa ou entidade que enviar recursos para a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, no caso da alínea "b", do subitem 3.9.

PREENCHIMENTO DA GPS

Campos

Federação/Confederação

Empresa ou Entidade Patrocinadora

Campo 1

Dados da entidade promotora do espetáculo

Dados da patrocinadora

Campo 3

Código de pagamento 2500

Código de pagamento 2500

Campo 4

Registrar o mês/ano da realização do evento

Mês e ano da ocorrência do fato gerador

Campo 5

CGC entidade promotora do espetáculo

CGC da patrocinadora

Campo 6

Lançar o valor da contribuição de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta

Lançar o valor da contribuição de 5% (cinco por cento) sobre valores pagos ou creditados durante o mês

OBS.: demais campos serão preenchidos de acordo com as regras gerais.

 

Prazos para recolhimento:

a) Até dois dias úteis após a realização do evento, no caso da alínea "a" do subitem 3.9;

b) Dia 2 (dois) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, prorrogando-se o prazo para o dia útil subseqüente, quando o dia 2 (dois) cair em dia no qual não haja expediente bancário, no caso da alínea "b", do subitem 3.9.

 

Valor do INSS sobre a Folha de Pagamento:

A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é obrigada a:

a) descontar e recolher a contribuição dos empregados, atletas ou não;

b) recolher a contribuição para Terceiros;

c) recolher as contribuições previstas na Lei Complementar n( 84/1996, quando remunerar autônomo, avulso e demais pessoas físicas.

 

NOTAS:

1 - Nos períodos em que estiver desfiliada da Federação, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional estará obrigada à contribuição empresarial na forma estabelecida para as empresas em geral.

2 - As demais associações desportivas que não mantêm equipe de futebol profissional contribuirão na forma das empresas em geral.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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