Tributação
INSS
GPS
Associação Desportiva:
A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social, da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, corresponde a 5% da receita bruta decorrente:
a) dos espetáculos desportivos de que participe no território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais;
b) de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos de publicidade ou propaganda e de transmissão dos espetáculos desportivos (contribuição devida a partir de 12.01.1997).
Responsabilidade pelo Recolhimento:
a) da entidade promotora do espetáculo, no caso da alínea "a" do subitem 3.9;
b) da empresa ou entidade que enviar recursos para a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, no caso da alínea "b", do subitem 3.9.
PREENCHIMENTO DA GPS
Campos |
Federação/Confederação |
Empresa ou Entidade Patrocinadora |
Campo 1 |
Dados da entidade promotora do espetáculo |
Dados da patrocinadora |
Campo 3 |
Código de pagamento 2500 |
Código de pagamento 2500 |
Campo 4 |
Registrar o mês/ano da realização do evento |
Mês e ano da ocorrência do fato gerador |
Campo 5 |
CGC entidade promotora do espetáculo |
CGC da patrocinadora |
Campo 6 |
Lançar o valor da contribuição de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta |
Lançar o valor da contribuição de 5% (cinco por cento) sobre valores pagos ou creditados durante o mês |
OBS.: demais campos serão preenchidos de acordo com as regras gerais.
Prazos para recolhimento:
a) Até dois dias úteis após a realização do evento, no caso da alínea "a" do subitem 3.9;
b) Dia 2 (dois) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, prorrogando-se o prazo para o dia útil subseqüente, quando o dia 2 (dois) cair em dia no qual não haja expediente bancário, no caso da alínea "b", do subitem 3.9.
Valor do INSS sobre a Folha de Pagamento:
A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é obrigada a:
a) descontar e recolher a contribuição dos empregados, atletas ou não;
b) recolher a contribuição para Terceiros;
c) recolher as contribuições previstas na Lei Complementar n( 84/1996, quando remunerar autônomo, avulso e demais pessoas físicas.
NOTAS:
1 - Nos períodos em que estiver desfiliada da Federação, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional estará obrigada à contribuição empresarial na forma estabelecida para as empresas em geral.
2 - As demais associações desportivas que não mantêm equipe de futebol profissional contribuirão na forma das empresas em geral.
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |