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Tributação


INSS

GPS

 

13º Salário:

Incidência da Contribuição:

A contribuição sobre o 13º salário é devida quando do pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão de contrato de trabalho, e incidirá sobre o valor bruto da remuneração do empregado, inclusive do empregado doméstico, sem a compensação dos adiantamentos pagos. Não incidirá contribuição sobre o 13° salário relativo ao aviso prévio indenizado (1/12 avos).

 

Contribuição do Empregado:

Será calculada em separado da remuneração normal, mediante aplicação das alíquotas correspondentes à faixa salarial, inclusive quando se tratar de 13o salário proporcional na rescisão do contrato de trabalho.

 

Preenchimento da GPS:

Campo 4 - Competência (mês/ano): Utilizar a competência 13 (treze).

Exemplo: 13.1997.

NOTAS:

1 – Na GPS relativa ao 13º salário não pode haver compensação ou dedução, exceto aquela decorrente do 13º salário proporcional ao salário maternidade.

2 - No caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições devidas serão recolhidas na forma e nos prazos das contribuições sobre a folha de salários do mês, inclusive as ocorridas no mês de dezembro.

 

13º salário proporcional ao período de licença-maternidade:

O valor do 13o salário relativo ao período da licença-maternidade será deduzido pela empresa, na GPS utilizada para o recolhimento das contribuições sobre o 13o salário.

 

Cálculo:

a) dividir o valor do 13o salário por 30 (trinta);

b) dividir o resultado da operação anterior pelo no de meses considerados no cálculo do 13o salário;

c) multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

 

Na hipótese da remuneração mensal da gestante ser superior ao limite máximo, o valor a deduzir será cálculado como segue:

a)simular o valor do 13o salário com base em remuneração mensal limitada a R$1.200,00 ( um mil e duzentos reais);

b)dividir o valor assim apurado por 30 (trinta);

c)dividir o resultado da apuração anterior número de meses considerados no cálculo do 13o salário;

d)multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo da licença gestante no ano respectivo.

 

Para os afastamentos decorrentes da licença gestante com término posterior a 16/12/1998, o valor da gratificação natalina proporcional ao período do afastamento no ano/1998 correspondente ao salário maternidade será apurado da seguinte forma :

 

NOTA : Quando o saldo da GPS for zero ou favorável ao contribuinte, vide subítem 3.3.4.

 

Prazos para Recolhimento:

As contribuições incidentes sobre o 13o salário de empregados, inclusive do empregado doméstico, deverão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, exceto no caso de rescisão.

 

13º salário decorrente de salários variáveis:

Relativamente aos empregados que recebem salário variável, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência janeiro do exercício seguinte, na GPS normal da própria empresa.

Neste caso, soma-se o complemento com a remuneração de janeiro.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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