Tributação
INSS
GPS
13º Salário:
Incidência da Contribuição:
A contribuição sobre o 13º salário é devida quando do pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão de contrato de trabalho, e incidirá sobre o valor bruto da remuneração do empregado, inclusive do empregado doméstico, sem a compensação dos adiantamentos pagos. Não incidirá contribuição sobre o 13° salário relativo ao aviso prévio indenizado (1/12 avos).
Contribuição do Empregado:
Será calculada em separado da remuneração normal, mediante aplicação das alíquotas correspondentes à faixa salarial, inclusive quando se tratar de 13o salário proporcional na rescisão do contrato de trabalho.
Preenchimento da GPS:
Campo 4 - Competência (mês/ano): Utilizar a competência 13 (treze).
Exemplo: 13.1997.
NOTAS:
1 Na GPS relativa ao 13º salário não pode haver compensação ou dedução, exceto aquela decorrente do 13º salário proporcional ao salário maternidade.
2 - No caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições devidas serão recolhidas na forma e nos prazos das contribuições sobre a folha de salários do mês, inclusive as ocorridas no mês de dezembro.
13º salário proporcional ao período de licença-maternidade:
O valor do 13o salário relativo ao período da licença-maternidade será deduzido pela empresa, na GPS utilizada para o recolhimento das contribuições sobre o 13o salário.
Cálculo:
a) dividir o valor do 13o salário por 30 (trinta);
b) dividir o resultado da operação anterior pelo no de meses considerados no cálculo do 13o salário;
c) multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Na hipótese da remuneração mensal da gestante ser superior ao limite máximo, o valor a deduzir será cálculado como segue:
a)simular o valor do 13o salário com base em remuneração mensal limitada a R$1.200,00 ( um mil e duzentos reais);
b)dividir o valor assim apurado por 30 (trinta);
c)dividir o resultado da apuração anterior número de meses considerados no cálculo do 13o salário;
d)multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo da licença gestante no ano respectivo.
Para os afastamentos decorrentes da licença gestante com término posterior a 16/12/1998, o valor da gratificação natalina proporcional ao período do afastamento no ano/1998 correspondente ao salário maternidade será apurado da seguinte forma :
calcular o valor do 13o proporcional ao período do salário maternidade até 15/12/1998 de acordo com as regras anteriormente aplicadas;
adicionar ao valor apurado a importância de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por dia de afastamento ocorrido no período de 16/12 a 31/12/1998.
NOTA : Quando o saldo da GPS for zero ou favorável ao contribuinte, vide subítem 3.3.4.
Prazos para Recolhimento:
As contribuições incidentes sobre o 13o salário de empregados, inclusive do empregado doméstico, deverão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, exceto no caso de rescisão.
13º salário decorrente de salários variáveis:
Relativamente aos empregados que recebem salário variável, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência janeiro do exercício seguinte, na GPS normal da própria empresa.
Neste caso, soma-se o complemento com a remuneração de janeiro.
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |