Tributação
INSS
Aposentado - Contribuição a partir de agosto/95
A Lei nº 9.032, de 28/04/95, DOU de 29/04/95, tornou segurado obrigatório, o aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer as suas atividades no trabalho. Portanto, sujeito ao desconto previdenciário conforme a tabela de desconto do INSS.
A Portaria nº 2.006, de 08/05/95, DOU de 09/05/95, do Ministério da Previdência e Assistência Social, determinou que o referido desconto previdenciário do aposentado que retorna as suas atividades, seja descontado somente a partir de agosto/95.
Portanto, do período de 16/04/94 até 31/07/95, o aposentado foi beneficiado pela isenção da contribuição previdenciária, amparada pela Lei nº 8.870, de 15/04/94, DOU de 16/04/94.
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