Rescisão do Contrato de Trabalho
GRFP - Códigos de Movimentação
GRFP - CAMPO 29 - DATA MOVIMENTAÇÃO/CÓDIGO
Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de movimentação do trabalhador cujo contrato está sendo rescindido, bem como o código de movimentação, conforme situações discriminadas no quadro a seguir:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
I |
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L |
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Enquadram-se no código L a extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) e dispensa por culpa recíproca ou força maior.
No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) deverá ser informado o código de afastamento I.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, entende-se como data de movimentação o último dia trabalhado.
Fds.: Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00, da Caixa Econômica Federal.
(...)
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