rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

 

Rescisão do Contrato de Trabalho


GRFP - Códigos de Movimentação

GRFP - CAMPO 29 - DATA MOVIMENTAÇÃO/CÓDIGO

Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de movimentação do trabalhador cujo contrato está sendo rescindido, bem como o código de movimentação, conforme situações discriminadas no quadro a seguir:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

I

Demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador

L

Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho

Enquadram-se no código L a extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) e dispensa por culpa recíproca ou força maior.

No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) deverá ser informado o código de afastamento I.

No caso de rescisão do contrato de trabalho, entende-se como data de movimentação o último dia trabalhado.

Fds.: Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00, da Caixa Econômica Federal.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

Empregos Manager Online